terça-feira, 23 de dezembro de 2008

O ESTADO NÃO É PESSOA DE BEM

Já lá vão 30 anos, quando comecei a descontar para a reforma. Na altura o contrato, que eu fiz com o Estado, dizia que com 36 anos de descontos tinha direito à reforma.
Ainda no principado do António Cavaco, como Primeiro-Ministro, o contrato foi alterado para 40 anos.
Aqui começou o que ainda não acabou. O princípio de direito “pacta sunt servanda” (os contratos são para cumprir), deixou de ser uma realidade.
Este princípio é de força obrigatória, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes.
O princípio de que os contratos são para cumprir tem como excepção a alteração das circunstâncias, isto é, outro princípio de direito “rebus sic stantibus".
Esta expressão tem origem no Direito Canónico e é empregue para designar o princípio da imprevisão, segundo o qual a ocorrência de facto imprevisto e imprevisível posterior à celebração do contrato diferido ou de cumprimento sucessivo implica alteração nas condições de execução.
Pode-se dizer que o termo “teoria da imprevisão” é relativo à condição de que, havendo mudança, a execução da obrigação contratual não seja exigível nas mesmas condições pactuadas antes da mudança, o que leva a uma ideia de exigibilidade diversa. A execução da obrigação contínua exigível, mas não nas mesmas condições; há necessidade de um ajuste no contrato.

Já a cláusula da imprevisão é a instrumentalização deste ajuste. É a estipulação contratual ou a aplicação de um princípio de que, presente a situação imprevista, o contrato deve ser ajustado à nova realidade. Disto se tem a revisão do contrato.

Só que o Primeiro – Ministro Sócrates voltou novamente a mudar o contrato. E isto é um nunca mais acabar.
É que a prestação que nos é devida é sempre a mesma, a execução do contrato é que vai mudando sem alternativa de resposta, pois nem nos é permitido cessar o contrato.
Estamos perante o “ius imperii” do Estado.

"Actos de Império são os que se caracterizam pelo poder de coerção decorrente do poder de império (ius imperii), não intervindo a vontade dos administrados para sua prática. Como exemplo, os actos de polícia (apreensão de bens, embargo de obra), os decretos de regulamentação etc."
Assim, quando a Administração revisa os seus actos ela está exercendo o seu poder de império, não está em uma relação de direito privado (strictu sensu). Este poder de império não perece. A Administração jamais o perde, nem mesmo por decurso de prazo. É um poder perene.
Deste modo, até à reforma, come e cala!
Mas o mais grave desta situação é que o princípio geral quanto à aplicabilidade das leis no tempo, isto é, o princípio da não retroactividade das leis é violado, no pressuposto que o mesmo pode ser postergado pela própria lei, porque é um princípio proclamado pela lei ordinária (Código Civil) que constitui uma presunção, que cede perante a vontade contrária inequivocamente expressa da nova lei.
Só é um princípio irrevogável por qualquer lei, porque formulado pela Constituição, quando se trate de leis penais.
E deste modo, o que nos resta? Acatar calmamente que o Natal seja sempre no dia 25 de Dezembro!
Mas resta-nos uma possibilidade: é que possamos encontrar uma alternativa aos partidos políticos, de modo a governar este país, com cabeça, tronco e membros e não com o autoritarismo que tem caracterizado este Governo -ius imperii – o poder do imperador, Sócrates!
É que ainda me faltam 10 anos para a reforma e tenho receios que me alterem as regras até lá, mais uma vez!
Bene qui stat, non moveatur”. Quem está bem não se mova

3 comentários:

Anónimo disse...

Eu nem quero imaginar quando chegar à reforma. Posso deixar de pagar?

Anónimo disse...

Tenho 30 anos de idade. Estou para ver o que irá acontecer quando chegar a minha vez. Parabéns pelo artigo.

Anónimo disse...

As regras do jogo já não são crediveis. é um salve quem se puder. O Estado nunca foi boa pessoa nem de bem, mesmo no tempo da ditadura. Ou será que anida não saimos dela???? Estou um pouco confuso!!!!!