quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

SOMOS UM ESTADO POLICIAL


Sempre afirmei que estamos num Estado Policial. Temos Polícia para tudo. Ora, tanta Polícia só é possível, num Estado repressor. Num estado, que democraticamente não consegue governar para o povo, que o elege. A única forma é a repressão.

O que é a Policia? Polícia é a denominação das instituições governamentais incumbidas da aplicação de determinadas leis. Leis que são destinadas a garantir a segurança de uma colectividade, mantendo a ordem pública e realizando a prevenção do cometimento de crimes.
O termo provém do vocábulo grego (quaot;politeiaquot). Governo de uma cidade, administração, forma de governo. Ela está presente em todos os países, com funções de prevenção e de repressão ao crime e manutenção da ordem pública, através do uso, se necessário, da força, fazendo respeitar e cumprir as leis.
Ora, em Portugal, quantas Polícias temos?
Comecemos pela Polícia Marítima que é uma força policial armada e uniformizada, dotada de competência especializada nas áreas e matéria atribuídas ao SAM e composta por militares da Marinha e agentes militarizados.
SAM significa “Sistema da Autoridade Marítima”. Entende-se por sistema da Autoridade Marítima o quadro interdepartamental formado pelos órgãos ou serviços de nível central, regional ou local, com funções de coordenação, executivas, consultivas ou policiais.
Ora, entre as entidades civis e militares que exercem o poder de autoridade marítima, encontra-se a AMN (Autoridade Marítima Nacional e a Policia Marítima).
Da composição do Sistema da Autoridade Marítima temos o Ministério da Defesa, Ministério do Ambiente, Ministério dos Transportes Ministério da Justiça, Cultura, Saúde, Economia, Pescas, Administração Interna, Trabalho, Negócios Estrangeiros. É coordenado pelo Ministro da Defesa.
Entre as suas atribuições, temos a segurança e controlo da navegação, preservação e protecção dos recursos naturais, preservação e protecção do património cultural subaquático, preservação e protecção do meio marinho, prevenção e combate à poluição, prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terror da pirataria, prevenção e repressão da imigração clandestina, entre outras.

Já quanto à Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é também uma força de segurança uniformizada e armada, com natureza de serviço público. Tem por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
 Já a Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial. Apesar de ter sofrido os reflexos directos dos períodos de crise ou de ameaça à ordem e à segurança, aumentando ou diminuindo os seus efectivos, com variações de amplitude da ordem dos 8 mil efectivos, manteve, contudo, como características, praticamente, inalteráveis e fundamentais, a sua organização militar, a dupla dependência governamental do Ministro da Defesa e da Administração Interna e a sujeição ao Código de Justiça Militar. Pela sua natureza e polivalência, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das forças militares e das forças e serviços de segurança, sendo a única força de segurança com natureza e organização militares, caracterizando-se como uma Força Militar de Segurança.
Depois temos a Polícia Judiciária que tem como primeiro antecedente a Polícia Cívica, criada por D. Luís, em 2 de Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino, cujos comissários, enquanto oficiais da polícia judicial, teriam a seu cargo descobrir os crimes ou delitos ou contravenções, coligir provas e entregar os criminosos aos tribunais. A Polícia Judiciária tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica e da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação e desenvolver e promover acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes. As competências reservadas da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal encontram-se definidas, nomeadamente, nos arts.7.º e 8.º da LOIC - Lei n.º 49/2008 de 27 de Agosto.
Mas, como não bastavam estas polícias, foi criada uma nova polícia…A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).É a autoridade administrativa de Portugal especializada para as áreas de segurança alimentar e fiscalização económica. A ASAE é um órgão de polícia criminal, dependente do Ministério da Economia, responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar.
Entretanto, todas estas polícias são insuficientes para assegurar o controlo da população, nas suas diversas vertentes. E, então, dotam os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, como “policias”. Inclusive, adoptando o critério dos “informadores”. Ou seja, todos aqueles que à paisana, entram nos estabelecimentos comerciais e vão investigando se estes “passam facturas”. Só foi pena que não tivessem dotado, também, os funcionários do Banco de Portugal de autoridade Pública, para que não tivéssemos a calamidade dos roubos de milhares de milhões, no BPN, no BPP e por último no BES. Foi a falta de autoridade pública que fez com que a supervisão do Banco de Portugal tivesse vindo a falhar. É muito melhor, ter um “investigador”, ou “informador” a verificar se o café do Tio “Febras” ou o cabeleireiro da Tia “Chica Pardoca” passou factura.
Mas, não ficamos, ainda, por aqui. Ainda temos as Polícias Municipais. Que além das competências, de regular o trânsito e os estacionamentos ilegais, são, constituídas, como centro de receitas, para verificar a violação do fecho de marquises, dos anúncios que não pagam licenças ou dos cães sem licença.
Por último, temos a “nossa” polícia de investigação e de informação do Estado. Esta funciona para salvaguardar Portugal, das intentonas terroristas, como o 11 de Setembro. Foi graças a eles que não tivemos aviões da TAP contra as Torres das Amoreiras. A juntar às polícias militares... militares aéreas, militares terrestes e da marinha. Mas estas são um privilégio dos militares.
Em resumo, a maioria destas polícias, pouco asseguram a ordem interna. Elas são sim, entidades organizadas para repressão do contribuinte, realizando cada vez mais, receitas necessárias ao Governo Central, pela sua incompetência na reorganização estrutural do Estado, nas suas funções. Polícias e mais polícias que garantem receitas, nos anúncios publicitários, no controlo do chamado excesso de velocidade, em auto-estradas, com radares camuflados, no cidadão que o Estado quis colocar como “informador” das aquisições sem factura. E tudo isto, porque os impostos são cada vez mais obscenos e convidativos à fuga, para continuar a permitir governos carregados de assessores, especialistas, com vencimentos de 4.000 euros, mais de 30 viaturas ao serviço do gabinete do primeiro-ministro, ou à multiplicação de organismos que não fazem mais do que complicar a vida ao cidadão. Todos eles necessitam de receitas para sobreviverem. E o cidadão deixa de ser cidadão e passa a ser um mero número de contribuinte.
E porque tudo isto só é possível de obter, do cidadão pela força, em todas as actividades ,  tem-se que gerar receitas, sendo necessário criar uma Polícia ou uma autoridade pública, repressiva.