O Governo aprovou uma proposta de alteração ao regime jurídico do sector empresarial local.
A proposta de lei visa não só o regime de criação de empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, mas também o reforço dos poderes de monitorização da administração central sobre o sector público empresarial local.
Este modo de governar é, de facto, um folclore. Dia 25 de Agosto de 2011, o Conselho de Ministros, aprovou uma proposta de alteração ao regime jurídico do sector empresarial local.
Para o público, em geral, que vai vendo estas danças, pensará que o governo está a trabalhar bem, eventualmente, a cumprir o calendário político, imposto pela troika, de duas medidas por dia.
Mas, o prazo para resposta, pelas Câmaras Municipais, de um inquérito sobre as empresas do sector empresarial local, tinha, como prazo limite, o dia 30 de Agosto. Como é que se aprovou, uma alteração ao regime jurídico do sector empresarial local, se ninguém, no governo e arredores, sabe dançar esta música?
Logo, os “blogs” da maledicência, começam a vomitar, opiniões e considerações, sobre o assunto, tal como outros, iluminados, vão falando de economia ou de finanças, como se, nos dias de hoje, toda a gente fosse entendida na matéria.
Fala-se, que estão identificadas 288 empresas municipais. As empresas existem, ou não existem? Porque, se não estão constituídas e, os seus estatutos, não estão publicados, em Diário da República, é porque são “Sociedades Aparentes”. E não creio, que pelos modestos salários brutos que são pagos, a estes gestores, (que são inferiores à pensão de reforma de muitos educadores de infância e professores primários do antigo regime em vigor, no curso do Magistério Primário - antigo 5.º ano do Liceu e dois anos de didáctica A e B), alguém se arriscasse, a ser administrador de uma sociedade aparente. Se já não é fácil, com os vencimentos auferidos, que são sempre inferiores ao salário do Presidente de Câmara, que por sua vez, tem um salário inferior, a determinados funcionários do quadro das referidas Câmaras, em funções de chefia, que ainda são onerados com responsabilidades criminais e civis, como é que alguém se sujeitaria a gerir empresas aparentes? As responsabilidades criminais, são passíveis de serem pagas ou com o corpo ou com o dinheiro do seu salário, e as civis, com o seu salário e, eventualmente, na douta opinião do “julgador”, indo ao seu património pessoal e/ou de família. Ou, ambas as coisas! Pagas com o corpo e com o património.
Se for consultado o “sítio” do IPCA” – Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade - http://www.cicf.ipca.pt/pagesmith/26, desde 2008, que esta Instituição, com prestígio académico, tem vindo a classificar, em termos “Contabilísticos”, os Municípios, bem como as empresas municipais. E, os últimos dados, que são referentes ao ano económico de 2009, existem nesta Instituição, verificadas e analisadas, 281 empresas, municipais e intermunicipais.
Como é de deduzir, esta instituição, IPCA, não obtém dados de todas as empresas, pois solicita, os mesmos, às empresas ou realiza a consulta por internet (“sítio das empresas"), onde, devem estar divulgadas as contas das empresas, bem como os Orçamentos e Planos, das mesmas.
Agora, o Governo, se não consultou o Tribunal de Contas, que tem por lei, o dever de receber o Relatório de Contas e Actividades das empresas, aprovado e apreciado, pela Câmara e Assembleia Municipal, até 31 de Março, de cada ano, então, o problema, coloca-se entre os dois bailarinos. Por um lado as empresas que tem a obrigação de enviar ao Tribunal de Contas os seus relatórios, por outro, as próprias instituições fiscalizadoras. Mas, pessoalmente, já nada me surpreende, neste país.
Se o Ministro Miguel Relvas disse que é o “início de revolução tranquila”, eu diria de outro modo: “ é o início de uma confusão tranquila”, e já está demonstrado, pela oportunidade das consultas feitas aos Municípios, com prazos posteriores (30/8/2011), à data em que foram aprovadas alterações ao regime jurídico das empresas locais (25/8/2011).
Depois, aparecem notícias, que dizem: “Fonte oficial disse ao JN que, actualmente, estão identificadas 288 empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas que integram o SEL, mas, para além deste número pecar por defeito, existem dados financeiros relativos a apenas 142 empresas”. Acabei de mencionar que o número de empresas analisadas pelo IPCA, Instituição independente, de investigação em Contabilidade e Fiscalidade, analisou 281 empresas do sector local. Ou seja, o dobro, das 142, que “fonte oficial disse”. Nem o governo está a trabalhar com serenidade, nem os jornais fazem notícias com seriedade.
“O diploma aperta o cerco às empresas municipais, cujo universo está ainda longe de ser conhecido”.
O cerco, ou melhor o circo, já está montado, vai para muito tempo. O governo nasceu coxo. E no meu tempo, quando se ia convidar uma senhora para dançar, e esta não estava interessada no convite, dizia: “desculpe, mas eu não danço”. A resposta de quem convidava, irritado com a recusa, era: “Desculpe, não sabia que a menina é coxa”.
Qualquer que seja o governo, tem de pensar primeiro e decidir depois! E não pode ser só, fazer “bonitos” financeiros, esquecendo-se de fazer política e economia.
Porque, se calhar, não será uma “revolução tranquila” e, muito menos “uma confusão tranquila”. Será, talvez, uma “confusão agitada”.
“Argumentum ad verecundiam.” [Rezende 410] Um apelo ao pudor, à consciência.
A proposta de lei visa não só o regime de criação de empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, mas também o reforço dos poderes de monitorização da administração central sobre o sector público empresarial local.
Este modo de governar é, de facto, um folclore. Dia 25 de Agosto de 2011, o Conselho de Ministros, aprovou uma proposta de alteração ao regime jurídico do sector empresarial local.
Para o público, em geral, que vai vendo estas danças, pensará que o governo está a trabalhar bem, eventualmente, a cumprir o calendário político, imposto pela troika, de duas medidas por dia.
Mas, o prazo para resposta, pelas Câmaras Municipais, de um inquérito sobre as empresas do sector empresarial local, tinha, como prazo limite, o dia 30 de Agosto. Como é que se aprovou, uma alteração ao regime jurídico do sector empresarial local, se ninguém, no governo e arredores, sabe dançar esta música?
Logo, os “blogs” da maledicência, começam a vomitar, opiniões e considerações, sobre o assunto, tal como outros, iluminados, vão falando de economia ou de finanças, como se, nos dias de hoje, toda a gente fosse entendida na matéria.
Fala-se, que estão identificadas 288 empresas municipais. As empresas existem, ou não existem? Porque, se não estão constituídas e, os seus estatutos, não estão publicados, em Diário da República, é porque são “Sociedades Aparentes”. E não creio, que pelos modestos salários brutos que são pagos, a estes gestores, (que são inferiores à pensão de reforma de muitos educadores de infância e professores primários do antigo regime em vigor, no curso do Magistério Primário - antigo 5.º ano do Liceu e dois anos de didáctica A e B), alguém se arriscasse, a ser administrador de uma sociedade aparente. Se já não é fácil, com os vencimentos auferidos, que são sempre inferiores ao salário do Presidente de Câmara, que por sua vez, tem um salário inferior, a determinados funcionários do quadro das referidas Câmaras, em funções de chefia, que ainda são onerados com responsabilidades criminais e civis, como é que alguém se sujeitaria a gerir empresas aparentes? As responsabilidades criminais, são passíveis de serem pagas ou com o corpo ou com o dinheiro do seu salário, e as civis, com o seu salário e, eventualmente, na douta opinião do “julgador”, indo ao seu património pessoal e/ou de família. Ou, ambas as coisas! Pagas com o corpo e com o património.
Se for consultado o “sítio” do IPCA” – Centro de Investigação em Contabilidade e Fiscalidade - http://www.cicf.ipca.pt/pagesmith/26, desde 2008, que esta Instituição, com prestígio académico, tem vindo a classificar, em termos “Contabilísticos”, os Municípios, bem como as empresas municipais. E, os últimos dados, que são referentes ao ano económico de 2009, existem nesta Instituição, verificadas e analisadas, 281 empresas, municipais e intermunicipais.
Como é de deduzir, esta instituição, IPCA, não obtém dados de todas as empresas, pois solicita, os mesmos, às empresas ou realiza a consulta por internet (“sítio das empresas"), onde, devem estar divulgadas as contas das empresas, bem como os Orçamentos e Planos, das mesmas.
Agora, o Governo, se não consultou o Tribunal de Contas, que tem por lei, o dever de receber o Relatório de Contas e Actividades das empresas, aprovado e apreciado, pela Câmara e Assembleia Municipal, até 31 de Março, de cada ano, então, o problema, coloca-se entre os dois bailarinos. Por um lado as empresas que tem a obrigação de enviar ao Tribunal de Contas os seus relatórios, por outro, as próprias instituições fiscalizadoras. Mas, pessoalmente, já nada me surpreende, neste país.
Se o Ministro Miguel Relvas disse que é o “início de revolução tranquila”, eu diria de outro modo: “ é o início de uma confusão tranquila”, e já está demonstrado, pela oportunidade das consultas feitas aos Municípios, com prazos posteriores (30/8/2011), à data em que foram aprovadas alterações ao regime jurídico das empresas locais (25/8/2011).
Depois, aparecem notícias, que dizem: “Fonte oficial disse ao JN que, actualmente, estão identificadas 288 empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas que integram o SEL, mas, para além deste número pecar por defeito, existem dados financeiros relativos a apenas 142 empresas”. Acabei de mencionar que o número de empresas analisadas pelo IPCA, Instituição independente, de investigação em Contabilidade e Fiscalidade, analisou 281 empresas do sector local. Ou seja, o dobro, das 142, que “fonte oficial disse”. Nem o governo está a trabalhar com serenidade, nem os jornais fazem notícias com seriedade.
“O diploma aperta o cerco às empresas municipais, cujo universo está ainda longe de ser conhecido”.
O cerco, ou melhor o circo, já está montado, vai para muito tempo. O governo nasceu coxo. E no meu tempo, quando se ia convidar uma senhora para dançar, e esta não estava interessada no convite, dizia: “desculpe, mas eu não danço”. A resposta de quem convidava, irritado com a recusa, era: “Desculpe, não sabia que a menina é coxa”.
Qualquer que seja o governo, tem de pensar primeiro e decidir depois! E não pode ser só, fazer “bonitos” financeiros, esquecendo-se de fazer política e economia.
Porque, se calhar, não será uma “revolução tranquila” e, muito menos “uma confusão tranquila”. Será, talvez, uma “confusão agitada”.
“Argumentum ad verecundiam.” [Rezende 410] Um apelo ao pudor, à consciência.
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