O PPD/PSD fez aprovar, no último fim-de-semana, no seu Congresso, uma norma estatutária que não permite, aos seus militantes, criticar o líder ou a actuação dos órgãos do seu partido, 60 dias antes de eleições.
Ao que se chegou! Se o Governo se lembrasse de pôr cá fora uma norma destas, dizendo que qualquer cidadão não poderia dizer mal do Governo ou do seu líder, 60 dias antes de eleições, que diriam os democratas deste país?
Antes de mais, esta norma é categoricamente inconstitucional.
A Constituição da Republica Portuguesa diz claramente que “todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”.
Mais adiante, diz “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”.
É óbvio, que todos os estatutos preservam o seu direito, de não se ser contra a organização, mas impedir que os seus membros discordem das orientações de um líder ou do órgão que promove acções políticas é que me parece a “lei da rolha”.
Salvo melhor opinião, os congressistas que aprovaram a introdução de uma norma que proíbe a crítica, ao líder, 60 dias antes de um acto eleitoral, no meio da confusão, nem souberam o que aprovaram. Assisti à confusão que foi a discussão destas alterações estatutárias e além de ter ficar surpreendido com alguém que teve a leviandade de propor uma norma desta natureza, fiquei espantado e admirado com o modo pouco organizado que a mesa teve na condução dos trabalhos e em particular na interpretação da norma estatutária que permite a aprovação ou rejeição de alterações aos estatutos.
Este Congresso teve dois objectivos, bem claros.
O primeiro veio do seu proponente que apresentou uma série de propostas de introdução e alteração de normas estatutárias, que não foram nem mais nem menos do que uma vingança de alguém que não esquece a sua tentativa frustrada de ser primeiro-ministro, sem condições politicas para tal.
O segundo objectivo foi o de realizar uma série de comícios, dos candidatos a líder.
O que ganharam em termos de televisão, falando para os promitentes votantes, perderam em espectáculo para a opinião pública em geral.
Não me parece que assim se vá a algum lado e o país merece mais do que isto.
De tanto escrever estou a ficar com a boca seca, mas como sou bebo leite de soja, vou beber um copo de água e deixo o vinho para a hora de almoço.
“Pipere abundans etiam oleribus illud admiscet.” [DAPR 22] Quem tem muita pimenta, mistura-a até nas verduras.
Ao que se chegou! Se o Governo se lembrasse de pôr cá fora uma norma destas, dizendo que qualquer cidadão não poderia dizer mal do Governo ou do seu líder, 60 dias antes de eleições, que diriam os democratas deste país?
Antes de mais, esta norma é categoricamente inconstitucional.
A Constituição da Republica Portuguesa diz claramente que “todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações”.
Mais adiante, diz “O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”.
É óbvio, que todos os estatutos preservam o seu direito, de não se ser contra a organização, mas impedir que os seus membros discordem das orientações de um líder ou do órgão que promove acções políticas é que me parece a “lei da rolha”.
Salvo melhor opinião, os congressistas que aprovaram a introdução de uma norma que proíbe a crítica, ao líder, 60 dias antes de um acto eleitoral, no meio da confusão, nem souberam o que aprovaram. Assisti à confusão que foi a discussão destas alterações estatutárias e além de ter ficar surpreendido com alguém que teve a leviandade de propor uma norma desta natureza, fiquei espantado e admirado com o modo pouco organizado que a mesa teve na condução dos trabalhos e em particular na interpretação da norma estatutária que permite a aprovação ou rejeição de alterações aos estatutos.
Este Congresso teve dois objectivos, bem claros.
O primeiro veio do seu proponente que apresentou uma série de propostas de introdução e alteração de normas estatutárias, que não foram nem mais nem menos do que uma vingança de alguém que não esquece a sua tentativa frustrada de ser primeiro-ministro, sem condições politicas para tal.
O segundo objectivo foi o de realizar uma série de comícios, dos candidatos a líder.
O que ganharam em termos de televisão, falando para os promitentes votantes, perderam em espectáculo para a opinião pública em geral.
Não me parece que assim se vá a algum lado e o país merece mais do que isto.
De tanto escrever estou a ficar com a boca seca, mas como sou bebo leite de soja, vou beber um copo de água e deixo o vinho para a hora de almoço.
“Pipere abundans etiam oleribus illud admiscet.” [DAPR 22] Quem tem muita pimenta, mistura-a até nas verduras.
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