Pela primeira vez, o Partido Socialista vai cumprir uma promessa eleitoral. Vai ser aprovada, amanhã, a proposta de lei que permitirá o casamento de pessoas do mesmo sexo.
Esta lei, não vai permitir a adopção. O que me parece violar o direito constitucional, se a lei que vai ser proposta for, de facto, o “casamento”.
Não vai tardar muito, eventualmente na próxima legislatura, quando o Partido Socialista se achar mandatado, uma vez mais, que se irá aprovar uma proposta de lei, para adopção de crianças, por casais do mesmo sexo.
Há uma história, interessante que ocorreu em 2006, pouco tempo depois de ter sido aprovado a lei, em Espanha, para os casamentos de pessoas do mesmo sexo, em que uma das senhoras, tendo realizado uma fecundação “in vitro”, casada com outra senhora, a segunda, (não sei se marida, se mulher) requereu, ao tribunal de Algeciras que se pronunciasse pelo direito, de esta consorte ser igualmente mãe da criança gerada “in vitro”. E como a lei continha uma lacuna e, existindo o princípio, de que os tribunais não se podem recusar a julgar qualquer causa por falta de lei, foi criada a norma que o legislador teria feito e a criança ficou com duas mães.
Bom, se há casamento, também há divórcio. Sabendo nós que a tendência generalizada, em caso de divórcio, os tribunais, optam por entregar a criança à mãe, pergunto-me como se irá o tribunal pronunciar, para se decidir entre as duas mães? Que critérios?
Ainda bem que o país não tem problemas graves para resolver! E este era premente, pois se for igual a Espanha, em que, em 2008, os casamentos homossexuais se ficaram por pouco mais de 1.300, quando os casamentos heterossexuais foram mais de 240.000, poderemos ver a proporção e chegaremos em Portugal, a cerca de 300 casamentos homossexuais.
Esta lei, não vai permitir a adopção. O que me parece violar o direito constitucional, se a lei que vai ser proposta for, de facto, o “casamento”.
Não vai tardar muito, eventualmente na próxima legislatura, quando o Partido Socialista se achar mandatado, uma vez mais, que se irá aprovar uma proposta de lei, para adopção de crianças, por casais do mesmo sexo.
Há uma história, interessante que ocorreu em 2006, pouco tempo depois de ter sido aprovado a lei, em Espanha, para os casamentos de pessoas do mesmo sexo, em que uma das senhoras, tendo realizado uma fecundação “in vitro”, casada com outra senhora, a segunda, (não sei se marida, se mulher) requereu, ao tribunal de Algeciras que se pronunciasse pelo direito, de esta consorte ser igualmente mãe da criança gerada “in vitro”. E como a lei continha uma lacuna e, existindo o princípio, de que os tribunais não se podem recusar a julgar qualquer causa por falta de lei, foi criada a norma que o legislador teria feito e a criança ficou com duas mães.
Bom, se há casamento, também há divórcio. Sabendo nós que a tendência generalizada, em caso de divórcio, os tribunais, optam por entregar a criança à mãe, pergunto-me como se irá o tribunal pronunciar, para se decidir entre as duas mães? Que critérios?
Ainda bem que o país não tem problemas graves para resolver! E este era premente, pois se for igual a Espanha, em que, em 2008, os casamentos homossexuais se ficaram por pouco mais de 1.300, quando os casamentos heterossexuais foram mais de 240.000, poderemos ver a proporção e chegaremos em Portugal, a cerca de 300 casamentos homossexuais.
“Mater semper certa est; pater is est quem nuptiae demonstrant.” [Digesta 2.4.5, adaptado] A mãe é sempre certa; o pai é aquele que o casamento indica
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