Será que o homem tem o dever de falar verdade?
Todos nós devemos ser chamados a ser sinceros e ter uma postura de veracidade quer no agir quer no falar.
Como sabem, o oitavo mandamento proíbe, o falso testemunho, o perjúrio e a mentira, isto é,
“Não levantarás falso testemunho contra teu próximo”.
Temos falso testemunho quando prestamos afirmação contrária à verdade prestada diante de um Tribunal.
Já se comete perjúrio, quando se mente sob juramento, ofendendo gravemente o próximo e muitas vezes condenando um inocente ou absolvendo um culpado.
Não se podem ou devem fazer juízos temerários, isto é, afirmar algo sobre alguém, sem ter a certeza. Também não devemos praticar a maledicência, sem razão objectivamente válida ou caluniar, mentindo prejudicando a reputação de alguém. Ou seja, temos como obrigação, crescer na virtude da prudência.
Costuma-se dizer que a “mentira tem perna curta”…e a mesma quando é descoberta é uma das maiores vergonhas. Em vez de usarmos “máscaras” para que nos aceitem, o melhor é ser autêntico. Uma pessoa que está em paz consigo mesma e que se aceita, mesmo com as suas imperfeições, o que deve procurar é a perfeição. A mentira e o perjúrio não se coadunam com o objectivo…o de nos tornarmos homens melhores. E no caso dos candidatos a primeiro-ministro, no geral, estão-se eles nas tintas, para serem homens melhores.
Perante Deus, o crime de perjúrio, tinha como consequência a punição com açoite, a decepação da língua ou morte.
Mas, afinal qual é conduta para o perjúrio?
Fazer uma afirmação falsa (mentir), negar quando se sabe a verdade ou calar a verdade, seja em processo civil, penal, trabalho e administrativo, num inquérito policial ou mesmo, num juízo arbitral. Todos os crimes tem um elemento subjectivo que no crime de perjúrio é a vontade livre e consciente de mentir ou omitir a verdade (sendo irrelevante o fim do agente).
É claro que em processo penal, a falsidade deve versar sobre facto juridicamente relevante para a solução da causa.
O perjúrio já para a lei judaica era de extrema importância. Não poderia haver condenação por um crime capital baseado no testemunho de uma só pessoa…no mínimo duas pessoas e de preferência, mais. Uma testemunha era considerada o mesmo que nenhuma testemunha. Se houvesse duas testemunhas, ambas teriam que concordar em todos os aspectos particulares até aos mínimos detalhes. Do mesmo modo que hoje o nosso código de processo penal prevê, já a lei rabínica dispunha que um acusado não poderia ser obrigado a testemunhar contra si mesmo.
De tal modo era avaliado como um crime grave o perjúrio que qualquer testemunha que num caso de crime capital desse falso testemunho recebia a pena de morte.
Bom, parece que estamos a retroceder, nos tempos…o governo não prevê o açoite ou a pena capital, mas prevê para quem mentir em sede de IRS, a pena de prisão até um ano. Isto, porque, também não se prevê que o contribuinte seja arguido…portanto, não tem direito ao silêncio…o que seria interessante em termos de declaração fiscal.
Mas, posteriormente, assim que as autoridades, acharem por bem que alguém mentiu na declaração de IRS, já tem direito a estar calado. Ora, depois, estar calado, é pior a emenda que o soneto, porque nessa altura, as entidades fiscais, com todo o seu “ius imperii”, tramam um individuo. Ou seja, posteriormente, tem que haver uma inversão do ónus da prova, para que um individuo não acabe com os ossos na choldra…mesmo assim, não nos cortam a língua (que tanta falta faz), nem nos dão açoites… vá lá, vá lá, este governo ainda é tolerante…
Bom, pergunto eu, ingénuo como sou, qual é a pena para os que não declaram nada ao fisco e levam o dinheiro para os offshores? Qual é a pena para os que roubaram e roubam os portugueses? Estava a lembrar-me dos poucos casos que tem havido em Portugal, (sim, porque Portugal é um país de gente séria) como seja o caso BPN?
Já uma vez tinha escrito e volto a reafirmar…estamos a voltar à época medieval. Sim, porque estamos pendentes da vontade dos Senhores, não havendo Constituição…ou seja, não havendo lei que imponha ordem e princípios a qualquer governo, vivemos numa República Absolutista.
Bem hajam, os monarcas constitucionalistas!
Todos nós devemos ser chamados a ser sinceros e ter uma postura de veracidade quer no agir quer no falar.
Como sabem, o oitavo mandamento proíbe, o falso testemunho, o perjúrio e a mentira, isto é,
“Não levantarás falso testemunho contra teu próximo”.
Temos falso testemunho quando prestamos afirmação contrária à verdade prestada diante de um Tribunal.
Já se comete perjúrio, quando se mente sob juramento, ofendendo gravemente o próximo e muitas vezes condenando um inocente ou absolvendo um culpado.
Não se podem ou devem fazer juízos temerários, isto é, afirmar algo sobre alguém, sem ter a certeza. Também não devemos praticar a maledicência, sem razão objectivamente válida ou caluniar, mentindo prejudicando a reputação de alguém. Ou seja, temos como obrigação, crescer na virtude da prudência.
Costuma-se dizer que a “mentira tem perna curta”…e a mesma quando é descoberta é uma das maiores vergonhas. Em vez de usarmos “máscaras” para que nos aceitem, o melhor é ser autêntico. Uma pessoa que está em paz consigo mesma e que se aceita, mesmo com as suas imperfeições, o que deve procurar é a perfeição. A mentira e o perjúrio não se coadunam com o objectivo…o de nos tornarmos homens melhores. E no caso dos candidatos a primeiro-ministro, no geral, estão-se eles nas tintas, para serem homens melhores.
Perante Deus, o crime de perjúrio, tinha como consequência a punição com açoite, a decepação da língua ou morte.
Mas, afinal qual é conduta para o perjúrio?
Fazer uma afirmação falsa (mentir), negar quando se sabe a verdade ou calar a verdade, seja em processo civil, penal, trabalho e administrativo, num inquérito policial ou mesmo, num juízo arbitral. Todos os crimes tem um elemento subjectivo que no crime de perjúrio é a vontade livre e consciente de mentir ou omitir a verdade (sendo irrelevante o fim do agente).
É claro que em processo penal, a falsidade deve versar sobre facto juridicamente relevante para a solução da causa.
O perjúrio já para a lei judaica era de extrema importância. Não poderia haver condenação por um crime capital baseado no testemunho de uma só pessoa…no mínimo duas pessoas e de preferência, mais. Uma testemunha era considerada o mesmo que nenhuma testemunha. Se houvesse duas testemunhas, ambas teriam que concordar em todos os aspectos particulares até aos mínimos detalhes. Do mesmo modo que hoje o nosso código de processo penal prevê, já a lei rabínica dispunha que um acusado não poderia ser obrigado a testemunhar contra si mesmo.
De tal modo era avaliado como um crime grave o perjúrio que qualquer testemunha que num caso de crime capital desse falso testemunho recebia a pena de morte.
Bom, parece que estamos a retroceder, nos tempos…o governo não prevê o açoite ou a pena capital, mas prevê para quem mentir em sede de IRS, a pena de prisão até um ano. Isto, porque, também não se prevê que o contribuinte seja arguido…portanto, não tem direito ao silêncio…o que seria interessante em termos de declaração fiscal.
Mas, posteriormente, assim que as autoridades, acharem por bem que alguém mentiu na declaração de IRS, já tem direito a estar calado. Ora, depois, estar calado, é pior a emenda que o soneto, porque nessa altura, as entidades fiscais, com todo o seu “ius imperii”, tramam um individuo. Ou seja, posteriormente, tem que haver uma inversão do ónus da prova, para que um individuo não acabe com os ossos na choldra…mesmo assim, não nos cortam a língua (que tanta falta faz), nem nos dão açoites… vá lá, vá lá, este governo ainda é tolerante…
Bom, pergunto eu, ingénuo como sou, qual é a pena para os que não declaram nada ao fisco e levam o dinheiro para os offshores? Qual é a pena para os que roubaram e roubam os portugueses? Estava a lembrar-me dos poucos casos que tem havido em Portugal, (sim, porque Portugal é um país de gente séria) como seja o caso BPN?
Já uma vez tinha escrito e volto a reafirmar…estamos a voltar à época medieval. Sim, porque estamos pendentes da vontade dos Senhores, não havendo Constituição…ou seja, não havendo lei que imponha ordem e princípios a qualquer governo, vivemos numa República Absolutista.
Bem hajam, os monarcas constitucionalistas!
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