quinta-feira, 3 de setembro de 2009

A JUSTIÇA TEM DUAS BALANÇAS



Nem sempre a balança da justiça pende para o lado da justiça. Também, a justiça, comete injustiças. E nos dias de hoje, cada vez mais, quando o bom senso e a prática jurídica faltam ou se sobrepõe, a arrogância do exercício do poder, pelo poder, sempre que a lei permite ser-se discricionário.
No mínimo e não posso pessoalmente deixar-me de indignar, com o que se passou na recusa por parte do Tribunal de Oeiras, na recusa de apreciação de requerimento que tempestivamente apresentei, para que o mesmo autorizasse a inserção do logo do Grupo de Cidadãos Eleitores, do qual sou mandatário, no boletim de voto.
Inicialmente o Tribunal emitiu um despacho, em que solicitava que os restantes grupos políticos se pronunciassem sobre o pedido. Não entendo para quê, se depois a decisão foi recusada pela extemporaneidade do requerimento.
Nada diz a lei que o requerimento a solicitar a inserção do logo, tenha de ser antes do sorteio de atribuição da posição no boletim de voto, a cada eleição.
Por outro lado, diz a lei que “as denominações, siglas e símbolos dos partidos políticos e coligações devidamente legalizados, bem como os símbolos a utilizar na identificação dos órgãos a eleger, são remetidos pelo Ministério da Administração Interna aos governos civis, câmaras municipais, juízes de comarca e, em Lisboa e Porto, aos juízes das varas cíveis, até ao 40º dia anterior ao da eleição.”. Feitas as contas, este prazo acabava em 2 de Setembro de 2009.
Além de que o art.º 25.º da Lei Orgânica n.º1/2001, de 14 de Agosto, diz, no seu número dois – “Nos cinco dias subsequentes o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos. ” Logo adiantando, no n.º3 o seguinte: -“ De igual modo, no prazo referido no nº 2, podem as entidades proponentes, os candidatos e os mandatários impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de qualquer candidato.”
Então, quando se realizou o requerimento não se estava a colocar em questão a regularidade do processo? Então para que servem os cinco dias?
Tanto é que, o Movimento Independente de Cidadãos por Coruche, já depois de encerrado o sorteio, apresentou o seu requerimento e foi aceite pela Ilustre Magistrada Judicial do Tribunal Judicial de Coruche, dando provimento ao requerido, decidindo pela inclusão do logo, deste grupo de Cidadãos, conforme consta das folhas 4872 e 4873, ao abrigo do disposto no art.º51.º, 2.ª parte da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais que diz:
Artigo 51º
Denominações, siglas e símbolos
Cada partido ou coligação proponente utiliza sempre, durante a campanha eleitoral, a denominação, a sigla e o símbolo respectivos que devem corresponder integralmente aos constantes do registo do Tribunal Constitucional e os grupos de cidadãos eleitores proponentes a denominação, a sigla e o símbolo fixados no final da fase de apresentação da respectiva candidatura.”

O MIC apresentou o seu requerimento, na base de uma informação da CNE, referente à eleição intercalar, em 2007, dum grupo de cidadãos eleitores, à freguesia de Gaula, Concelho de Santa Cruz.
E, nas eleições de 2009, vamos, pelo menos, ter Matosinhos, Valongo, Tomar, Coruche, com o símbolo no boletim de voto.
Não há dúvida que a justiça tem duas balanças! E tanto pode pender para a esquerda, como para a direita. Vai um pouco do poder discricionário, até porque esta decisão não é passível de recurso para o Tribunal Constitucional.
Porque terá sido?
"Iuris nodi. "[Juvenal, Satirae 8.50] Os nós da lei.

Sem comentários: